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Bem-vindo ao si.AUGI
O Sistema de Informação sobre Áreas Urbanas de Génese Ilegal (si.AUGI) é uma plataforma eletrónica gerida pela Direção-Geral do Território (DGT) e partilhada em rede com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e com as Câmaras Municipais que possuem nos seus municípios áreas urbanas de génese ilegal com processos de reconversão urbanística em curso à data da entrada em vigor da Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (Lei das AUGI).
Com a nova redação do artigo 56.º da Lei das AUGI dada pela Lei n.º 71/2021, de 4 de novembro, a DGT terá de apresentar à Assembleia da República, de dois em dois anos, até 1 de março, o Relatório de Estado das AUGI, e nesse âmbito:
- O primeiro levantamento decorreu entre 01-01-2024 e 30-10-2024 (estendendo-se até 05-01-2025 no caso de novas delimitações ou emissões de títulos de reconversão ocorridas entre 1 de novembro e 31 de dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Lei das AUGI com a nova redação);
- O segundo levantamento decorrerá em 2026 - entre 01-01-2026 e 30-10-2026 e de 01-11-2026 a 31-12-2026 (exclusivamente para títulos de reconversão emitidos entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2026) - nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei das AUGI com a nova redação.
Para a atualização ou comunicação dos levantamentos das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), os municípios, com processos de reconversão em curso, devem utilizar a plataforma si.AUGI que tem como principais objetivos:
- Definir os termos e as condições a que devem obedecer os levantamentos das AUGI por parte dos municípios;
- Assegurar a comunicação dos levantamentos à DGT e à CCDR respetiva, de forma desmaterializada;
- Garantir a recolha, sistematização e disponibilização de informação em linha sobre AUGI;
- Apoiar a DGT na elaboração do relatório com o diagnóstico dos processos de reconversão das AUGI e com as eventuais medidas que devam ser adotadas para a sua conclusão (art.º 56.º-A, n.º 3, da Lei das AUGI).
Para acederem ao formulário para preenchimento dos dados de cada AUGI em reconversão, ou com o respetivo processo concluído, os utilizadores, previamente nomeados pelos municípios, terão de se registar nesta plataforma (opção “criar conta”), a fim de obterem as respetivas permissões que, após validação, lhes permitirão “iniciar a sessão”.
Informação adicional no separador “Apoio”, especificamente o “Manual do utilizador” e a “Ficha de levantamento AUGI”.

