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Bem-vindo ao si.AUGI

O Sistema de Informação sobre Áreas Urbanas de Génese Ilegal (si.AUGI) é uma plataforma eletrónica gerida pela Direção-Geral do Território, em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e os municípios com processos de reconversão urbanística de AUGI em curso, conforme Lei das AUGI (Lei n.º 91/95, de 2 de setembro) alterada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho.

Objetivos da plataforma si.AUGI

A plataforma si.AUGI, enquadrada pela Lei das AUGI na sua redação atual, tem como objetivos:

  • Apoiar e uniformizar os procedimentos de levantamento das AUGI pelos municípios;
  • assegurar a comunicação desmaterializada da informação à DGT e à CCDR territorialmente competente;
  • recolher, organizar e disponibilizar informação atualizada sobre AUGI;
  • apoiar a elaboração do relatório nacional sobre o estado dos processos de reconversão urbanística.

Relatório do Estado das AUGI

Na sequência da alteração introduzida pela Lei n.º 71/2021, de 4 de novembro, a DGT passou a apresentar à Assembleia da República, de dois em dois anos, o Relatório do Estado das AUGI, com base nos levantamentos reportados pelas Câmaras Municipais (CM). Aceder aos Relatórios: 2020 e 2025. Próximo e, último: 2027.

Primeiro levantamento

  • Decorreu entre 1 de janeiro e 30 de outubro de 2024;
  • Foi prolongado até 5 de janeiro de 2025 para situações de novas delimitações ou emissão de títulos de reconversão ocorridas entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2024.

Segundo levantamento

  • A decorrer até 30 de outubro de 2026:
    para títulos de reconversão emitidos até esta data, relativos a delimitações ocorridas até 31 de dezembro de 2024.
  • De 1 de novembro a 31 de dezembro de 2026:
    exclusivamente para títulos de reconversão emitidos neste período, relativos a delimitações ocorridas até 31 de dezembro de 2024.

Acesso e utilização da plataforma

Os municípios com processos de reconversão em curso — ou, entretanto, concluídos — devem utilizar a plataforma si.AUGI para atualização e comunicação da informação relativa às AUGI.

Novos utilizadores

Os utilizadores designados pelas respetivas Câmaras Municipais devem efetuar o registo na plataforma através da opção “Criar conta”.

Utilizadores já existentes

Os utilizadores associados a levantamentos anteriores e, novamente designados pela respetiva CM em 2026, devem selecionar a opção “Reativar conta”.

Validação das contas

As contas si.AUGI destinam-se exclusivamente ao reporte de informação pelos municípios.

A validação do pedido de criação ou reativação de conta depende do carregamento em campo próprio, do despacho de nomeação emitido pela respetiva Câmara Municipal, o qual deve:

  • ter data posterior à receção do ofício-circular de 2026;
  • identificar expressamente o(s) utilizador(es) designado(s);
  • indicar a finalidade da designação.

Cada utilizador designado deverá proceder individualmente à criação ou reativação da sua conta, conforme o caso aplicável.

Após validação do pedido, será possível iniciar sessão e aceder ao formulário de preenchimento dos dados de cada AUGI.

Informação adicional e apoio

Para apoio à utilização da plataforma, consulte:

Para esclarecimento de dúvidas relacionadas com o levantamento em curso, utilize o formulário disponível no separador “Apoio” desta plataforma.

Para outras questões, deverá contactar o respetivo município.