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Bem-vindo ao si.AUGI
O Sistema de Informação sobre Áreas Urbanas de Génese Ilegal (si.AUGI) é uma plataforma eletrónica gerida pela Direção-Geral do Território, em articulação com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional e os municípios com processos de reconversão urbanística de AUGI em curso, conforme Lei das AUGI (Lei n.º 91/95, de 2 de setembro) alterada pela Lei n.º 70/2015, de 16 de julho.
Objetivos da plataforma si.AUGI
A plataforma si.AUGI, enquadrada pela Lei das AUGI na sua redação atual, tem como objetivos:
- Apoiar e uniformizar os procedimentos de levantamento das AUGI pelos municípios;
- assegurar a comunicação desmaterializada da informação à DGT e à CCDR territorialmente competente;
- recolher, organizar e disponibilizar informação atualizada sobre AUGI;
- apoiar a elaboração do relatório nacional sobre o estado dos processos de reconversão urbanística.
Relatório do Estado das AUGI
Na sequência da alteração introduzida pela Lei n.º 71/2021, de 4 de novembro, a DGT passou a apresentar à Assembleia da República, de dois em dois anos, o Relatório do Estado das AUGI, com base nos levantamentos reportados pelas Câmaras Municipais (CM). Aceder aos Relatórios: 2020 e 2025. Próximo e, último: 2027.
Primeiro levantamento
- Decorreu entre 1 de janeiro e 30 de outubro de 2024;
- Foi prolongado até 5 de janeiro de 2025 para situações de novas delimitações ou emissão de títulos de reconversão ocorridas entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2024.
Segundo levantamento
- A decorrer até 30 de outubro de 2026:
para títulos de reconversão emitidos até esta data, relativos a delimitações ocorridas até 31 de dezembro de 2024. - De 1 de novembro a 31 de dezembro de 2026:
exclusivamente para títulos de reconversão emitidos neste período, relativos a delimitações ocorridas até 31 de dezembro de 2024.
Acesso e utilização da plataforma
Os municípios com processos de reconversão em curso — ou, entretanto, concluídos — devem utilizar a plataforma si.AUGI para atualização e comunicação da informação relativa às AUGI.
Novos utilizadores
Os utilizadores designados pelas respetivas Câmaras Municipais devem efetuar o registo na plataforma através da opção “Criar conta”.
Utilizadores já existentes
Os utilizadores associados a levantamentos anteriores e, novamente designados pela respetiva CM em 2026, devem selecionar a opção “Reativar conta”.
Validação das contas
As contas si.AUGI destinam-se exclusivamente ao reporte de informação pelos municípios.
A validação do pedido de criação ou reativação de conta depende do carregamento em campo próprio, do despacho de nomeação emitido pela respetiva Câmara Municipal, o qual deve:
- ter data posterior à receção do ofício-circular de 2026;
- identificar expressamente o(s) utilizador(es) designado(s);
- indicar a finalidade da designação.
Cada utilizador designado deverá proceder individualmente à criação ou reativação da sua conta, conforme o caso aplicável.
Após validação do pedido, será possível iniciar sessão e aceder ao formulário de preenchimento dos dados de cada AUGI.
Informação adicional e apoio
Para apoio à utilização da plataforma, consulte:
- Manual do Utilizador;
- Ficha de levantamento AUGI (apenas para consulta).
Para esclarecimento de dúvidas relacionadas com o levantamento em curso, utilize o formulário disponível no separador “Apoio” desta plataforma.
Para outras questões, deverá contactar o respetivo município.

