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Bem-vindo ao si.AUGI
O Sistema de Informação sobre Áreas Urbanas de Génese Ilegal (si.AUGI) é uma plataforma eletrónica gerida pela Direção-Geral do Território (DGT) e partilhada em rede com as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e com as Câmaras Municipais que possuem nos seus municípios áreas urbanas de génese ilegal com processos de reconversão urbanística em curso à data da entrada em vigor da Lei n.º 70/2015, de 16 de julho, que alterou e republicou a Lei n.º 91/95, de 2 de setembro (Lei das AUGI).
Com a nova redação do artigo 56.º da Lei das AUGI dada pela Lei n.º 71/2021, de 4 de novembro, a DGT terá que apresentar à Assembleia da República, de dois em dois anos, até 1 de março, o Relatório de Estado das AUGI, e nesse âmbito prevêem-se realizar mais dois levantamentos:
- O primeiro levantamento decorrerá entre 01-01-2024 e 30-10-2024 (estendendo-se até 05-01-2025 no caso de novas delimitações ou emissões de títulos de reconversão ocorridas entre 1 de novembro e 31 de dezembro, nos termos do n.º 2 do artigo 57.º da Lei das AUGI com a nova redação).
- O segundo levantamento decorrerá entre 01-01-2026 e 30-10-2026 (estendendo-se até 05-01-2027 no caso de emissões de títulos de reconversão ocorridas entre 1 de novembro e 31 de dezembro de 2026, nos termos do n.º 1 do artigo 57.º da Lei das AUGI com a nova redação).
Para a atualização ou comunicação dos levantamentos das áreas urbanas de génese ilegal (AUGI), os municípios, com processos de reconversão em curso, devem utilizar a plataforma si.AUGI que tem como principais objetivos:
- Definir os termos e as condições a que devem obedecer os levantamentos das AUGI por parte dos municípios;
- Assegurar a comunicação dos levantamentos à DGT e à CCDR respetiva, de forma desmaterializada;
- Garantir a recolha, sistematização e disponibilização de informação em linha sobre AUGI;
- Apoiar a DGT na elaboração do relatório com o diagnóstico dos processos de reconversão das AUGI e com as eventuais medidas que devam ser adotadas para a sua conclusão (art.º 56.º-A, n.º 3, da Lei das AUGI).
Para acederem ao formulário para preenchimento dos dados de cada AUGI em reconversão, os utilizadores, previamente nomeados pelos municípios, terão de se registar na plataforma (opção “criar conta”), a fim de obterem as respetivas permissões que, após validação, lhes permitirão “iniciar a sessão”.